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Artigo. Novos Direitos Humanos/Velhos direitos humanos

Aos alunos de direito pára uma discussão mais ampla na faculdade. Texto preliminar, sem correções.

Novos Direitos versus Direitos Humanos: contingências (in) eficaciais
Edmundo Lima de Arruda Junior
Titular/UFSC

1. Introdução:
Objetivamente, neste mundo em que vivemos há seres humanos carentes, em situações de demanda por necessidades vitais (alimentos, saúde, educação). Não importa se essas demandas tenderam a diminuir ou a aumentar em termos planetários. Não se trata de uma questão meramente estatística. Elas existem e dizem respeito, em termos absolutos, à vida de milhões de pessoas em déficit com essa promessa moderna. Portanto, esse ponto de partida já nos coloca uma questão ética de fundo. O que podemos fazer além da crítica, seja ela acadêmica ou política? Devemos elaborar teorias sob os limites das ações das ONGS e da ONU ? Por certo que sim, embora haja na crítica ao onguismo e ao onismo uma generalização inaceitável, por se perderem as ações/intervenções positivas de ambas (humaninárias, bem entendido). Acreditamos que não obstante a necessidade da mediação conceitual para compreender as trilhas dos direitos humanos, básica para correções dos caminhos da política em termos de sua eficácia para os direitos fundamentais, há que se produzir ações humanitárias enquanto aquelas críticas se produzem e reproduzem. Seria partilhar da razão cínica uma crítica letárgica em relação aos direitos humanos. Condenamos ainda mais todo tipo de crítica alérgica ao tema daqueles direitos, quando nitidamente de feitio conservador ou irracionalista. Os direitos humanos devem ser levados a sério.
Todavia, do nosso ponto de vista o significante Direitos Humanos implica numa polissemia cada vez mais complexa, resultante da circulação do mesmo em várias esfera de poder na arena dos interesses de variados níveis. Expressa desta forma usos e interpretações passíveis da análise acadêmica, embora somente no campo da política suas medidas de (in) eficácias adquiram, em última instância, uma significância importante para os que neles acreditam de forma não dogmática, romântica ou niilista. Minha leitura dos direitos humanos se distancia: a) dos padrões naturalistas, por lhe atribuírem um caráter científico; b) dos discursos proféticos, tendo por pressuposto um universalismo emancipatório a eles imanentes; c) das compreensões anti-dialéticas caudatárias da tradição da retórica da história de via única, na qual os direitos humanos sempre se renovam enquanto ideologia dominante.
Neste breve texto enunciamos três hipóteses para pesquisas ulteriores. 1ª) o tempo atual dos direitos humanos sob a política global neoliberal, ao mudar do eixo classista da verticalidade tradicional para os dois novos eixos - transversal e supraclassial - fixa novos espaços de abrangência da (in) eficácia da modernidade jurídica; 2ª) os espaços dos novos direitos (parte dos direitos de terceira dimensão – difusos e direitos de quarta e quinta dimensões) adquirem uma importância política e acadêmica se compreendidos enquanto parte de uma horizontalidade em espiral, vale dizer, se os seus caracteres de reconhecimentos puderem ser passíveis de uma radical discussão ética sobre a sua historicidade, não permitindo uma desvinculação nos termos de despotencialização das duas primeiras dimensões (direitos civis e políticos, e direitos sociais e econômicos); 3ª) Esse tempo novo dos direitos humanos em seus espaços de novas carências e urgências tipicamente multiculturais não significa nem o fim da luta de classes nem o fim da história, pelo contrário, expressa a contemporaneidade e a complexidade daquele antagonismo. Compreendê-lo significa resituar as estratégias eficaciais de luta por modernidade jurídica, redefinindo o conceito mesmo de direito moderno enquanto meta-estrututura da modernidade, e não mero epifenômeno do capital.

2. Considerações intempestivas o lugar das idéias de direitos humanos em tempo global.
Talvez um dos sinais que balizam o tempo atual seja o da imprevisibilidade e risco percebidos como ambígua sensação de estranhamento com um sentido de progresso no qual o homem desenvolve de forma revolucionária tecnologias inimagináveis, ao mesmo tempo amplia o fosso entre privilegiados e despossuídos.
Autores marxistas e liberais que se afastam das armadilhas dos discursos ontológicos e escatológicos , encontram-se de acordo, senão com as causas ao menos com as conseqüências de um desenvolvimento duplamente restrito. Já não se trata mais de constatar o progressivo aumento do fosso entre desenvolvimento econômico e desenvolvimento social. A situação se torna dramática sob a camisa de força da hegemonia financeira neoliberal. Obviamente, há inegável crescimento econômico no mundo com níveis consideráveis de inclusão social (setores medianos e mesmo populares), ao mesmo tempo em que se ampliam em progressão geométrica os índices de velhas e novas exclusões sociais , vale dizer, renovam-se as legitimações políticas. Essa situação implica ao direito, em particular à própria história dos direitos humanos, seu processo social tomado enquanto somatório histórico que desde a década dos setenta amplia-se sob o rótulo de novos direitos.
No bojo desse movimento do Capital há um deslocamento continuo no seu fluxo, imprimindo ao seu caráter volátil uma dimensão que ultrapassa à esfera econômica da reprodução financeira, contaminando outras dimensões do mundo da vida (jurídica, artística, política, religiosa, afetivo-sexual). A efemeridade pós-modernização industrial tradicional é multidimensional, indo da angústia com o incremento do desemprego estrutural à emergência de fundamentalismos de todas as cores. Ela perpassa a vivência (ao custo de altas taxas de frisson e angústias) dos que ascendem ao consumo e pagam o seu preço, rebaixando ainda mais a auto-estima dos que permanecem num grau abaixo dos direitos dos animais. Esse movimento é pendular, da relativa socialização da cultura virtual às novas formas de exclusão digital. Desta maneira o marcado pós-moderno torna-se “os mercados”. O acaso da complexidade é a própria medida da metamorfose da barbárie. Trabalhadores tornam-se capitalistas com o controle dos fundos de pensão. O volume de propriedades não formais (posses e áreas de favelização) agregam também um enorme valor de Capital não regulado. Por sua vez o resultado da acumulação via narcotráfico se “legaliza” e adquire uma importância na sociedade da drogadicção endêmica, talvez o maior sinal do mal-estar civilizatório... O direito, pensado como parte da condensação das relações de força e/ou como código co-constituinte das lutas por democratização defronta-se com essa contingência histórica expressada no paradoxo: apela-se para os direitos fundamentais na exata medida em que aumenta o seu déficit.
Compreensível nessa abordagem da problemática porque é sempre recorrente a questão dos direitos humanos, novos e velhos, embora para alguns ela apareça, com ênfase na perspectiva antropológica , mais como falácia e não como conquista/resistência, que também é. Descarto a preocupação com os reais mecanismos e usos dos direitos humanos, da manipulação à comercialização, das boas intenções aos seus efeitos não planejados. Preocupa-me o desperdício eficacial dos direitos humanos. Ele emerge na crítica acadêmica e nos movimentos sociais, aglutinando a tropa dos desiludidos com o que consideram esgotamento das máximas liberais burguesas. Naturalmente, numa sociedade que tudo tenta fetichizar há inegáveis eventos apropriativos de muitas boas causas humanitárias, desde os tempos da promessa moderna. Não me importo com esse movimento de absorção/despotencialização no qual os niilistas burocráticos (nas universidades) e os militantes dos extremos (leninistas convictos e partidários da fé pós-moderna) acabam por ser funcionais (ou orgânicos). A pantomima de certa pequena burguesia acadêmica é um traço marcante de que algo se esfuma no ar. Talvez suas crises identitárias revelem, afinal, o estertor de um féretro anunciado, o de seus lugares sociais. Seu “desespero e revolta” com uma conduta contrária a uma ética que postulam como apropriada (ao tempo ornitorríntico?) parece enquadrar-se menos a critérios políticos e acadêmicos que a impulsos outros (cristãos, evolutivos, inconscientes). Implicam, do meu ponto de vista, num conjunto de confusões cumulativas: a) O Capital está em sua legítima lógica de alienação, por princípio. B) O plano do desejo não deve substituir o plano da realidade. Por fim, c) que visão dialética é essa que se esquece que malgrado o estado deficitário dos direitos humanos é com eles que logramos impedir, contra a burguesia, e nos parâmetros liberais, a barbárie absoluta.




3.Sobre direitos humanos e novos direitos: por uma nova modernidade jurídica
Somente têm ilusões quem de alguma forma construiu ilusões. A promessa moderna, bem que rica em termos emancipatórios, sufocou a potencialidade de seus princípios maiores, liberdade, igualdade, fraternidade, sob os padrões de modernizações experimentadas nos séculos XIX e XX. Não há confundir racionalidade normativa e racionalidade instrumental. A Ilustração nos legou máximas que ainda hoje sensibilizam os que lutam por um mundo mais livre, igualitário e solidário. As experiências de desenvolvimento industrial nas formas capitalistas, e posteriormente, dos socialismos reais, em grande medida restringiram e quase aniquilaram a eficácia utópica daquelas máximas.
Nas sociedades capitalistas o apelo à liberdade colocou-a na camisa de força da mercadoria em circulação. Ora, liberdade é mais do que (re) produção social do Capital. Nas sociedades socialistas realmente existentes a igualdade foi reduzida a uma ditadura das necessidades básicas. Ora, a igualdade é mais do que a satisfação das carências mínimas. Já a fraternidade acabou sendo tornando cativa da esfera religiosa, em todas as suas expressões. Igualdade, liberdade e fraternidade não podem ser dissociadas se queremos construir um mundo melhor. Subsumir uma na outra implica em amputação, com a conseqüente redução de seus potenciais emancipatórios.
Em face dessas reduções que a razão histórica impôs às idéias, despotencializando princípios com forte energia utópica, o que devemos fazer? Sucumbir à crítica pós-moderna e considerar e que não havia na racionalidade normativa da Ilustração outra possibilidade que a reconciliação prática com o individualismo burguês em suas bases históricas concretas (a revolução industrial(inglesa) e a revolução política (francesa)? Acredito que não. Subsumir a racionalidade normativa (princípios e instituições modernas) na racionalidade instrumental (razão histórica expressas nas insdustrializacões capitalistas e socialistas) é jogar, após o banho, o bebê junto com a água suja...
Tanto é verdade que após o 14 de julho de 1789, por cento e cinqüênta anos segundo Hobsbawm, a barbárie foi contida com as armas civilizatórias dos avanços das lutas por direitos humanos. Somente com a segunda guerra mundial, com o holocausto e Hiroshima é que a barbárie vem progredindo.
A primeira dimensão dos direitos humanos, dos direitos civis e políticos foram construídas nos séculos XVIII e XIX, básicas para a representação de cidadão no mundo burguês no qual o homem jurídico é vital para o funcionamento das instituições liberais. Os direitos humanos de segunda dimensão (direitos sociais e econômicos) emergiram na primeira metade do século XX. Os direitos coletivos e difusos que caracterizam uma terceira dimensão dos direitos humanos também são conseqüência dos desdobramentos dos conflitos nitidamente classistas. Essas três dimensões são absolutamente um progresso civilizatório. Por progresso civilizatório não compreendo um ponto evolutivo de chegada, mas guardamos o ponto de saída, a sociedade pré-modernização industrial, o medievo feudal. Tampouco considero esses reconhecimentos nos termos de uma dialética do progresso, na qual numa perspectiva hegelo-marxista a história estaria evoluindo em direção à auto-emancipação.
Essas três dimensões de direitos humanos mencionadas acima expressaram de forma inequívoca a expansão do capitalismo (e da luta de classes que lhe é imanente) bem como a emergência gradual da classe trabalhadora (enquanto sujeito político), a preço muito alto por maiores graus de liberdade e igualdade conquistadas e inscritas na legalidade estatal. Sem essas lutas a barbárie tenderia a ser mais bárbara e o índice eficacial dos direitos fundamentais ainda menor do que o experimentado em vários países ocidentais de tradição constitucional. O déficit de modernidade seria ainda mais evidente. Obviamente que a luta da classe trabalhadora porta também o sentido, mas não se refuz a ele, de adesão/sedução ao modo de produção capitalista, e isso é um fato objetivo nos países com experiência de Wellfare State (estado de bem esta social). Evidente que esse processo também não é somente uma mão de via única, de alienação/cooptação. Idéias liberais foram incorporadas pelos trabalhadores na luta política, utilizando-se de suas instituições contra interesses burgueses, estes mesmos não tão homogêneos em razão da tendência canibalista do Capital. Em todo caso, o imperialismo é um camaleão. O que se considera mudança por cima, industrialização das elites, configura o lampedusismo, ou seja, a capacidade dos que detém privilégios em mudar para manter-se no poder. Mas as classes trabalhadores empreenderam lutas históricas no bojo desse processo social, conquistando espaços nada desprezíveis em várias esferas do mundo da vida.
Nessas três dimensões a sua história, em termos sucessivos e cumulativos tem a implicação enquanto “novos direitos” num mesmo continuum de luta de classes clássica. O tempo do Capital situava-se em espaços com dinâmica de estruturação menos acelerada e tendo por referência o mundo do trabalho, sua centralidade histórica. Tudo começa a mudar com as duas gerações de “novos direitos”, também situados enquanto “Direitos Humanos”, engendrados após a década de setenta do século passado, dentro do contexto da tendência progressiva da hegemonia financeira neoliberal. A fase transacional está nos direitos supra-individuais (presentes enquanto terceira dimensão). A dimensão dos direitos da Bioética (quarta dimensão dos direitos humanos) e a dimensão dos direitos virtuais (quinta dimensão dos direitos humanos) encontram-se situados historicamente nesse novo tempo e espaços do capital volátil, um fator restritivo da potencialidade de ambos, se não acompanhados de profunda discussão ética sobre os alcances dos mesmos em termos afirmação democrática.
Se nas duas dimensões primeiras dos direitos humanos o “homem jurídico” a ser universalizável (em suas pautas reivindicativas) encontrava-se diretamente mergulhado no mundo industrial, a terceira dimensão, enquanto dimensão intermediária, é prenúncio de outras dimensões de “novos direitos” se desacoplam dessa situação estrutural de (re) produção social (o lugar de classes sociais). O mundo do trabalho de base industrial esgarça-se em face do processo de acumulação financeira sem precedentes que caracteriza os oligopólios à frente política neoliberal. Em outras palavras, a luta por direitos civis e políticos travadas ao longo dos séculos XVIII e XIX e por direitos sociais e econômicos e mesmo coletivos (século XX) implicavam em necessidades inerentes à relação Capital/Trabalho. Na terceira dimensão inicia uma virada epistemológica nos Direitos Humanos da verticalidade no sentido histórico das demandas transversais e supraclassiais. Os direitos difusos expressam o limiar de um novo horizonte na luta de classes, apontando para uma mudança do eixo dos direitos humanos, ao menos como este eram concebidos tradicionalmente. Passa-se à consagração dos direitos de gênero, direitos da criança, dos idosos, deficientes, chegando aos reconhecimentos dos direitos dos consumidores e do meio ambiente.
Os direitos metaindividuais pouco a pouco deslocam a titulariedade desses novos direitos humanos. Eles perdem a feição típica do paradigma trabalho. Dissolvem o campo da luta política para as crescentes narrativas e desejos tipicamente pós-modernas. De direitos humanos classistas verticais passam pela fase intermédia dos direitos coletivos e difusos (direitos horizontais) chegando, como veremos na terceira parte do texto, nos novos direitos supra-classes sociais. Já não são necessariamente os trabalhadores os beneficiários, os únicos beneficiários do reconhecimento dessas novas carências. Obviamente que se durante a emergência dos novos direitos humanos, da primeira à parte da terceira dimensão dos mesmos, a dialética afirmação/negação nos quais vinculava, possuía um caráter nitidamente classista, moderno, no sentido clássico, esse movimento muda no sentido de uma dissolução passível de muitas leituras. Com a irrupção dos novos direitos difusos amplia-se uma tendência no sentido de legitimação do direito moderno além da sua clássica verticalidade fundante. Surgindo nas dimensões que se sucedem dois outros tipos de abrangência dos novos direitos, transversais e mesmo supra-classes sociais. Se os velhos direitos do homem já implicavam em uma ambigüidade derivada do caráter classista lá presente em seu nascimento e genética, os novos direitos do homem são distribuídos nas demandas de caráter não necessariamente classista, como veremos na terceira parte da presente conferência..
Talvez esteja dada a possibilidade de uma outra modernidade jurídica, através de um duplo movimento complementar que supere o paradoxo que é a constatação de um avanço da ciência (biologia e tecnologia da informação) em tempo histórico recorde (menos de cinqüenta anos – 1960-2007) com um retrocesso nas conquistas obtidas al longo de mais de século e meio (1789-1960). Sem acesso ao trabalho, à educação e à a saúde, somente para exemplificar, torna-se cada vez mais falacioso a retórica dos direitos humanos progressivos, e soa como discurso desprovido de conteúdos o avanço de direitos civis e políticos (individuais ou difusos). Também os avanços revolucionários com o genoma decodificado e com a realidade virtual somente tenderão a reproduzir o déficit de modernidade, e não a reduzí-lo, se não demarcados, pela discussão ética, e de forma radical, nos espaços públicos tradicionais e novos (sopesando as conseqüências e as possibilidades históricas que essa revolução permitem).
Assim sendo o paradoxo enunciado no parágrafo anterior parece exigir uma continuada reflexão que situe:
a) a contextualização contingencial das duas primeiras dimensões e de parte da terceira, dos direitos coletivos de direitos humanos, uma fase intermediária, situando as armadilhas da globalização neoliberal na medida em que suas reformas (expressas na cartilha do Consenso de Washington) apresentam uma tendência à suas aniquilações (através de um conjunto de “flexibilizações” construídas na retórica da reforma do estado, redução do déficit público etc);
b) ato contínuo, a necessária discussão ética sobre as revoluções paradigmáticas sem precedentes que se iniciam com os direitos metaindividuais (terceira dimensão) e se legitimam nas quarta e quinta dimensões dos direitos humanos, propriamente definidos como Novos Direitos . Não há a menor dúvida sobre o papel dessas grandes mudanças simultâneas em curso. Uma levada a cabo pela biologia. A bioética e engenharia genética colocando a possibilidade, de todo abominável, do “homem perfeito”, a partir da decodificação do genoma. Outra empreendida pela tecnologia da informação, quando se fala em época da realidade virtual.


4.Considerações finais: Novos Direitos versus Direitos Humanos?


Aqueles que se preocupam com os direitos humanos em termos de sua eficácia também devem se preocupar com as causas possíveis de sua ineficácia. Os Direitos Humanos simbolizam um significante cada vez mais passível de interpretações ambíguas quando não mesmo vagas. São muitos os usos viajantes que o caracterizam num mundo marcado por um crescente politeísmo de valores em um processo de desenvolvimento no qual a integração pressupõe novas formas de exclusão, da social à digital.

Obviamente que do nosso ponto de vista os usos dos direitos humanos pela direita conservadora e mesmo a sua circunscrição no ideário liberal não são devem inibir, por parte dos seus militantes, à ação por eficácia na exata medida em que também devem eles, nos parece, refletir conceitualmente sobre suas contribuições para possíveis graus de ineficácia. Os efeitos não planejados devem servir de base para uma reavaliação de condutas, reajustando os melhores fins colimados – a luta por realização dos direitos humanos – aos melhores meios disponíveis, nos planos nacional e internacional, via ONGs ou ONU, na teoria e na política, em ações mais ou menos solidárias.

As primeiras dimensões dos direitos humanos, dos direitos civis e políticos (primeira dimensão) chegando aos direitos sociais e econômicos (segunda dimensão) podem ser situadas como parte da luta de classes tradicional no Ocidente dos séculos XVIII, XIX, e primeiras duas décadas do século XX, na clássica arena de uma burguesia e de uma classe trabalhadora definidas em função do trabalho industrial, basicamente. Expressavam desta maneira os direitos humanos uma bandeira eminentemente classista, transparência essa que lhe impregnava ideologicamente.

Com a emergência dos direitos difusos (pós segunda guerra mundial), direitos de terceira dimensão, abre-se um caminho para a ocorrência histórica (pós década de setenta do século XX) dos novos direitos, propriamente ditos, como os conhecemos hoje. São os direitos de parte da terceira dimensão e os direitos de quarta (direitos da bioética) e quinta (direitos virtuais) dimensões. Embora indivisíveis essa indivisibilidade coloca a urgência de sua interrelacionalidade em termos de dimensionalidade cumulativa (tese da espiralidade horizontal).

Esses novos direitos são muito importantes e apontam para imensas conquistas civilizatórias, mas como todo constructo humano, abrem muitas portas, seja para o progresso humano, seja para a sofisticação da barbárie. Somente uma discussão política ampla em ampliados espaços de formação de opinião pública, acompanhando os avanços da biotecnologia e seus efeitos (planejados e reversos), e do mesmo modo, passo a passo, observando as possíveis implicações da decodificação do genoma humano, somente para mencionar as duas grandes revoluções que marcarão o século XXI, permitirá vislumbrar esses novos direitos como direitos humanos, vale dizer, direitos no sentido humanitário, a serviço da humanidade, dignos da consagração nas cartas magnas como direitos fundamentais.

Os pesquisadores são trabalhadores distribuídos em centros de excelência. Talvez mais do que nunca suas pesquisas devam ser socializadas e polemizadas com os interessados em direitos que se encontram colocados para todas as classes sociais (supra classes sociais?) e não para esta ou aquela classe social. O acompanhamento das pesquisas e propagandas dos alimentos transgênicos é revelado: se num momento inicial nos seduziam os argumentos em favor de suas utilizações em favor da redução da fome no mundo, pouco a pouco vão caindo por terra em face da dinâmica capitalista dos grandes laboratórios e da agroindústria... Também os resultados excepcionais das investigações sobre células tronco já sofrem o impacto dos interesses corporativos da indústria médica, sem o devido tempo para avaliações éticas.

Neste artigo procuramos tão somente levantar indícios de um paradoxo (sem mediar suas conseqüências) do hiato ainda existente entre direitos humanos, propriamente humanos, constante do elenco das três dimensões brevemente indicadas (ainda profundamente deficitários de eficácia), e os novos direitos, estes situados nas legítimas demandas transversais e supra classes sociais, embora eles mesmos carentes de uma socialização adequada. Pouco se sabe, em função dos segredos das pesquisas financiadas por instituições privadas e grandes indústrias e laboratórios tecnológicos e médicos, os alcances e limites das mesmas e os seus efeitos (planejados e reversos).

De todo modo, lutar por novos direitos implica em ampliar os graus de eficácia dos direitos fundamentais, direitos humanos essenciais, pois sem proteína suficiente, sem acesso à saúde e níveis a satisfatórios de educação e cultura, restarão cativos os novos direitos, perpetuando o fosso entre conquistas do conhecimento e apropriação democrática dos mesmos no sentido de melhoria dos níveis de vida da população planetária.



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# Posté le vendredi 30 mai 2008 17:52

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