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Artigo. Avaliaçao. Abedi







ABEDI: Pressupostos para uma eficácia ética das Diretrizes.

Edmundo Lima de Arruda Junior
CESUSC-UFSC



“ A globalização neoliberal é hoje um fator explicativo importante dos processos econômicos, sociais, políticos e culturais das sociedades nacionais. Contudo, apesar de mais importante e hegemônica, essa globalização não é única. De par com ela e em grande medida por reação a ela está emergindo uma outra globalização, constituída pelas redes e alianças transfronteiriça entre movimentos, lutas e organizações locais ou nacionais que nos diferentes cantos do globo se mobilizam para lutar contra a exclusão social, a precarização do trabalho, o declínio das políticas públicas, a destruição do meio ambiente e da biodiversidade, o desemprego, as violações dos direitos humanos, as pandemias, os ódios interétnicos produzidos direta ou indiretamente pela globalização neoliberal”





1. Breve introdução ao campo problemático.



Este ensaio foi produzido para um debate em tempo de transição na Associação Brasileira de Ensino do Direito (ABEDI), com o encerramento da gestão Horácio Wanderlei Rodrigues e o início da gestão Daniel Cerqueira. Em face das exposições dos Professores José Geraldo de Sousa e Jorge Sales, e do próprio Prof. Horácio (nas quais as importantes questões técnicas pertinentes às novas diretrizes para o ensino do direito pós Parecer CNE 09/2004 foram levantadas) opto por uma perspectiva sociológica no registro pessoal, oferecida ao nosso coletivo. Sãos reflexões-angústias de um companheiro de lutas, fragmentos, menos técnicos e mais conceituais, menos operacionais e mais abstratos, marcados pelo limite da inegável autocrítica possível, num tempo de mudanças que nos interpelam à mudar, pois nada menos dialético que se cristalizar em dogmas, estes mesmos muitas vezes apresentados como “princípios” e justificados, sempre, e em última instância, como meios, “eventualmente erros” que se justificam em face dos fins (os mais heróicos, sempre) ou no bojo da conjuntura de forças e nos limites das frações do estado conquistadas, e outros cacoetes e chavões stalinistas conhecidos e felizmente explicitados naquilo que podemos falar em “atualização” do marxismo vulgar, ou dirceirização do padrão ético de governabilidade no país. Quem esperava ver senadores do PT esbaforidos precorrrendo os corredores do congresso nacional em defesa de Rena Calheiros... Mas as mudanças devem sempre passar pelo crivo do pensamento crítico, sopesando o que é parte do avanço e ou parte do reforço de profundas estruturas tradicionais arraigadas na nossa cultura, política e jurídica. O que Francisco Oliveira denominou de ornitorrinco é algo absolutamente recorrente nas práticas institucionais. O arcaico se reveste da indumentária mudancista e o progresso cai nas armadilhas do patrimonialismo, para dizer pouco.

Parto do pressuposto que o ensino jurídico é uma fonte do Direito, porque produtora e reprodutora da cultura da instância jurídica, e portanto, principal informadora das práticas jurídicas.

A referência conceitual de escola e educação não parte nem de Durkheim nem do seu contrário, Althusser. Nem a escola é uma agência benéfica de socialização e integração para uma pressuposta sociedade industrial, nem se reduz a um maléfico aparelho ideológico de estado, vale dizer, lugar de qualificação/alienação da força de trabalho reproduzindo as condições de produção social. Com Gramsci consideramos também a escola e a educação como instituição e processo cultural que perpassam a sociedade civil reproduzindo a ideologia dominante, mas também colocando possibilidades de negá-la, e superá-la. O embasamento teórico aprofundado para as teses de fundo podem ser encontrados nos livros Fundamentação Ética e Hermenêutica; alternativas para o Direito. Cesusc. Fpolis, 2003 em parceria com Marcus Fabiano Gonçalves e no meu último livro Direito Alternativo e Contingência Histórica. Cesusc. Fpolis, 2007..

Minha contribuição situa-se como síntese de três experiências aparentemente distantes entre elas: a de professor universitário (Departamento de Direito/UFSC) há 28 anos; a de consultor educacional por mais de dez anos e a de mantenedor do ensino particular, nos últimos oito anos. Ser professor da uma universidade federal e ter participado de dezenas de avaliações pelo MEC permite o envolvimento comum a discussão e prática de fixação de parâmetros mais universais à questão do terceiro grau em tempos de incremento da oferta de instituições e vagas no país. Por outro lado, o ornitorrinco que envolve nossa formação cultural, mesclando lampedusismo e oportunismo, anteabre os espaços para os efeitos perversos já vislumbrados por Raimond Boudon há quatro décadas. Refiro-se aos vícios corporativos tanto do sindicalismo, quanto do patrimonialismo presentes na cultura política das elites progressistas, e me refiro a elas porque são elas que estão bem presentes nos projetos desde FHC a LULA. O consultor experimenta o outro lado do mesmo processo, na esfera privada, de produção de projetos e assessoria na implementação dos mesmos, sob o ponto de vista dos interesses particulares e/locais. Obviamente que a prestação desse serviço legitima mantenedores de todos os tipos, dos que em geral maquiam projetos e seduzem avaliadores aos que, excepcionalmente, tentam realizar experiências realmente inovadoras, afirmativas da emergência de um espaço público não estatal. Já o mantenedor é o responsável pelo empreendimento específico autorizado pelo Estado embora sujeito a fortes condicionantes do mercado e do cartorialismo do estado. Em outras palavras, ao venderem privilégios que o façam buscando atingir o patamar maior, qual seja, o de oferecer, naqueles cursos e naquelas áreas a que se propõe, melhor qualidade que a oferecida nas universidades públicas. O patamar da excelência ainda continua sendo, de longe, o norte das escolas de direito federais. Essas três experiências, não obstante seus lugares e tempos distintos, em princípio e num primeiro olhar aparentemente marcado por conflitos inconciliáveis, permitem ao menos uma identidade, esboçando, além de maniqueísmos e corporativismos de todas as cores, um quadro geral de visibilidade para uma nova cultura no direito. Nova cultura no direito no sentido de condição de possibilidade para espaços os mais transparentes, vale dizer, regido por critérios de publicidade, transparência, etc.. Do meu ponto de vista o valioso trabalho da ANBEDI tem se dispersado em filigranas técnicas, que são importantes, sem sombra de dúvidas, se não descoladas de outras reflexões de fundo. Não se trata de culto à primazia do abstrato, do conceitual, para mergulhos mais profundos em práticas superativas de uma dada racionalidade jurídica (ainda fortemente pré-moderna) e a afirmação de outra modernidade jurídica no Brasil, mas de institucionalizar instâncias reflexivas mais duradouras, sobre os alcances de tanto reformismos, e seus efeitos, planejados e reversos.


2. Dois pressupostos:


1º) pressuposto: Avaliar é tarefa complexa, implicando vários níveis metodológicos, do regulatório ao epistemológico.

Claro que a existência de diretrizes para a Avaliação das Instituições Superiores (CONAES) e de um sistema de Avaliação (SINAES) é algo importante e necessário para a avaliação de dada instituição em seus grupos de pertinência (escola isolada, faculdades integradas, centros universitários e universidades). Os mecanismos de avaliação respondem à ação pública, em face da imperiosa expansão da rede de ensino superior (pública e particular), pois servem como instrumento de políticas educacionais. Possuem efeitos regulatórios e implicam em participação ética. Esses pontos estão previstos nas diretrizes. Assim essa força de lei nos convoca a perseguir três finalidades integradas: formação para a cidadania, responsabilidade social e solidariedade e cooperação. O SINAES em implantação é, segundo Jaime Giolo, um radar, uma rede para detectar problemas das 2314 IES brasileiras, das quais somente 180 são universidades. Essas finalidades envolvem três dimensões avaliativas, das IES (AVALIES), dos cursos de graduação (ACG) e do desempenho estudantil (ENADE); seguindo uma operacionalização em quatro níveis: declaratório, normativo, organizativo e dos resultados.

A esse pressuposto se segue um segundo, que em grande medida ajuda a situar a abrangência do que é ao mesmo tempo um processo de racionalização do ensino do terceiro grau em nosso país, avançando em termos de progresso republicano, vale dizer, superando a forte tradição corporativista/estamental que se renova na tensa luta por afirmação da modernidade jurídica em nosso país. Observo que a questão do público torna-se muito complicada no Brasil na medida em que para a realização do conceito clássico de público pressupõe-se a existência de um Estado. Ora, este necessita passar por um processo de desprivatização (despatrimonizalização) na exata medida em vai se publicizando. O movimento da sociedade civil para o Estado sempre foi fundamental para democratizar o espaço político Estado. Por outro lado o conceito de espaço público não estatal, se de uma parte resulta da relativa ineficácia do Estado de Direito em termos de realização de seus princípios republicanos fundamentais, acaba em grande medida defrontando-se com as leis de bronze do Capital, e como regra tornando-se prisioneiro do mercado.

2º ) pressuposto. Avaliar é parte da (re)produção social. Implica pois em muita atenção com a visualização das heteronomias e espaços para ações; implica na tarefa quase impossível de busca de uma “auto-consciência” possível distante do paradigma Barão de Münchhausen (puxando-se do pântano pelos cabelos); e implica também no resgate do campo dos antagonismos, contradições e confusões presentes num verdadeiro arco-íris corporativo que caracteriza o nosso cenário de refluxo das lutas populares, a não ser para os Pangloss (Candido, de Voltaire) que acreditam no melhor dos mundos com o pragmatismo de uma pressuposta “frente popular” de centro (esquerda ou direita, escolham de acordo com o grau de ilusão quanto aos protagonistas centrais da luta de classes).

A ABEDI enquanto intelectual coletivo, apropriando-se de uma conceito gramsciano, somente cumprirá esse papel se ativar a sua turbina crítica que lhe confira autonomia em relação a muitos outras coletividades. Autonomia em relação às instituições orgânicas e/ou corporativas: do MEC ao governo, do MST , deste ou aquele partido, ou central sindical. A ABEDI enquanto associação que se queira republicana e dentro dos padrões constitucionais do estado de direito e social, sem prejuízo da aglutinação de interesses variados, de pequenos a grandes mantenedores, do ensino particular e do ensino público, terá a sua contribuição à universalização do ideal de um ensino do direito comprometido com a previsão legal de formação da cidadania, responsabilidade social e solidariedade e cooperação, na exata medida em que puder vislumbrar suas próprias diretrizes do que deva ser uma nova cultura no direito e o papel do ensino jurídico para tal. Em outras palavras, ser capaz de superar a lente macro que bem visualiza questiúnculas típicas da interpretação de artigos e parágrafos de textos legais e possa operar com uma grande angular no campo do distanciamento necessário do emaranhado técnico e de sua hermenêutica, para uma compreensão mais abrangente do campo de profundidade da questão do ensino jurídico na (re) produção social.

Sem essa autonomia, sem esse recuo para um além das preocupações sobre novos formulários e interpretações de novas regulamentações, a ABEDI tenderá a ser um braço do “estado”, incapaz de formular mais que anuários, mais teses e reflexões aprofundadas sobre temas teóricos importantes, sempre tendo como referência, é claro, questões práticas. Algumas delas serão aleatoriamente indicadas abaixo, em face dos limites deste texto (tempo de apresentação oral e complexidade a exigir maiores pesquisas). Meu objetivo é provocar e convocar a ABEDI à uma nova diretoria mais normativa e menos regulatória, mais em conformidade à critérios de racionalidade normativa do que à critérios de racionalidade instrumental.


3. Antagonismos, contradições e confusões.


Obviamente que o acirramento do antagonismo e da sofisticação da luta de classes é merecedora de mais discussão em tempos de singular da esquerda com “experiência de governabilidade”. De qualquer modo, o pragmatismo da necessária experiência de governabilidade atual todos envolve, e é necessária. Ela é também reveladora de uma crescente onda de perplexidade com o que considero senão um desperdício mais ao menos uma considerável despotencialização utópica. Em todo momento os sinais do ornitorrinco... José Dirceu e Renan calheiros sempre me tiram o sono. O primeiro, prócer do PT, ao menos está “fora” do sistema. O segundo, da tropa de choque de Collor, hoje é líder do governo no Senado da República... Não se trata, como veremos, de negar os reais avanços (bolsa escola, bolsa família, etc), mas de questionamentos de procedimentos institucionais que se quer modernos, na arena da afirmação de cultura democrática. O Rei está nu. Estamos, nós da direção crítica no Direito, nós do Movimento do Direito Alternativo (MDA), nós do Direito Achado na Rua, nós do Ministério Público Democrático, nós que pensamos que o caracteriza uma academia com crítica autônoma (e não a filiação a seitas, grupelhos e igrejinhas, como vaticinada Roberto Lyra Filho), em profundo desconforto. A começar pela dificuldade de dar continuidade aos espaços críticos, no interior dos coletivos nos quais nos vinculamos mais diretamente. Nesse sentido que esta reflexão é dirigida neste congresso da ABEDI. Estamos pasmos com a força da tradição, a má tradição, e da dificuldade de construção de boas tradições.

Afora essa heteronomia, essa estruturalidade desesperante que atordoa e até provoca certa tentação letárgica, o pensar o sistema de avaliação, mesmo se urgente, resulta e implica num afrouxamento dos liames republicanos, de um quase abandono do ensino público, gratuito, laico e universal, substituído, pouco a pouco, pelo ensino superior particular, a título de satisfação da demanda crescente pelo terceiro grau. Não haveria a discussão nesse nível de urgência fora da contingência histórica de uma governabilidade que chega ao poder para afirmar a república e agride a constituição para realizar a vontade neoliberal (o caso mais vergonhoso foi a comemoração da reforma da previdência pela bancada governamental...). Não haveria a necessidade de tantos mestrados, de novos projetos de pós-graduação strictu senso, de novos cursos de doutorado, de tantas e tantas equipes de avaliadores do MEC e do INEP, de toda uma rede de articulações corporativas e de orçamentos para fomento e controle do sistema, fora do contexto anti-republicano de morte por inanição do ensino universitário público, orgulho das pugnas populares desde Vargas, e de planejamento de uma expansão privada para atendimento de uma pressuposta “demanda” (sabe-se que o sistema já se encontra saturado nas áreas humanas e nas regiões sul e sudeste do país). A iniciativa privada no ensino superior é corajosa nas áreas de baixo investimento e covarde quando as inversões de capital são altas nas áreas de tecnologia e saúde, por exemplo.

Então uma questão já colocada por Engels há mais de cem anos e diz respeito a QUEM avalia/educa e o QUE se avalia/educa. Avaliar educar é sem dúvida parte e ato de hegemonia, de produção de consensos que (re) produzem uma sentido mais amplo no campo da direção política.

A avaliação (interna e externa) se vincula aos seus espaços institucionais envolvendo mercado, estado e sociedade.

José Arthur Gianotti no seu clássico “A Universidade em tempo de Barbárie” já registrava a triste trajetória do terceiro grau brasileiro, menos por descaso dos governantes e mais por conseqüência dos anéis burocráticos ou teias patrimonialistas bem presentes nos espaços públicos estatais, regrados por critérios menos acadêmicos e mais sindicais de produtividade e desempenho. Esse autor juntamente com outro pesquisador mencionado, Francisco de Oliveira, ao assinarem conjuntamente o texto “Notas Intempestivas sobre o ensino superior no Brasil I e II) tiveram a coragem de, em face dos efeitos perversos da formação das “indústrias culturais”pós reforma/68 (Reforma Passarinho) e da conseqüente emergência de um inusitado exército de reserva de bacharéis, sustentam a miséria do ensino público, (re) produzindo-se “auto-poieticamente” e corporativamente, em função de movimentos circulares em torno de verbas, projetos, disputas por definição e distribuição de parcelas de orçamentos, etc, ações típicas da luta do homo accademicus, na expressão de Pierre Bordieu.

Pois bem, QUEM avalia para formular políticas fazem parte das IES públicas, basicamente. Com todo o respeito por nosso trabalho heróico, os efeitos da república sindical se fazem presentes entre nós, aquele esprit de corp que alimenta a nossa distinção em relação aos outros. O grande Tarso Genro, quando ministro da educação chegou a se referir ao ensino particular como privataria..., retratando-se depois. Não que não haja a dominância da lex mercatoria no ensino particular. Ela é a regra e as avaliações em geral giram ao seu redor. Milhões de reais são destinados a esse processo regulatório. O problema é que se o Estado se desobriga do ensino público, e se o ato estatal autorizativo das instituições particulares legitima as formas de controle sobre elas, há que se diagnosticar prioritariamente o ensino público, tomado enquanto “paradigma”, para qualquer política posterior que vise universalizar diretrizes, para todo o sistema de ensino (mais de oitenta por cento dele é particular). Como é que se vai ter um prognóstico e um referencial para as particulares, basicamente a partir de um “modelo de ensino público” cada mais desreferencializado historicamente (fim da belle époque), se este se encontra em estado de coma a ponto dos avaliadores serem condescendentes quando avaliam in loco instituições públicas municipais, estaduais e mesmo federais...

Ora, o sistema de avaliação do MEC implica em cooptação/absorção de quadros e na distribuição de dividendos entre avaliadores. É certo que em razão dos baixos salários nas federais e nas instituições particulares (pois é mito que nestas os professores têm melhores salários e condições de trabalho), avaliar tornou-se parte da composição da renda mensal. Daí a pressão direta e descarada por uma nomeação para averiguações de IES. A ABEDI poderia levar a cabo uma pesquisa sobre QUEM avalia, número de visitas, com QUEM avalia...São famosas certas dobradinhas de professores que sempre viajam juntos...Qual a justificativa ou critério? Porque alguns viajam quarenta vezes e outros uma ou duas? Qual é o critério, republicano ou lotérico?

Certo que as discussões da ABEDI e de outros coletivos, sobre questões formais mudam regras e procedimentos. Lembram-se quando eram os mesmos critérios para avaliar faculdades isoladas e universidades? Lembram-se da interpretação da LDB sobre titulação (mestres e doutores), 1/3, extensivos a todo o ensino superior? Não entrarei nos méritos de todo o importante trabalho de artesania interpretativa. Coloco a necessidade de voltarmos sempre à hermenêutica de fundamentos do processo social no qual se vinculam todos os aqueles procedimentos avaliativos.

Se não é possível um ensino público gratuito porque o Estado não afirma a República em seus princípios, como na França, então o “Estado” regula o mercado, e isso é constitucional, embora com os vícios que explicitam um arcoiris corporativo que deve sempre ser lembrado, para compreender e agir em face dos movimentos que, a título de apresentarem-se como uma “guerra de posição” na verdade se constituírem como verdadeira cooptação/absorção, via reprodução da má tradição. Existem milhares de zé dirceus no cenário político de um país sem cultura democrática sólida e com uma esquerda marcada por concepções instrumentais de democracia. Para a consecução dos “melhores ideais”, os meios?, ora os meios...

Alguns exemplos/testemunhos do professor/consultor/mantenedor que explicitam inadequações/confusões, verdadeiros obstáculos a ações operacionais avaliativas.

Fui responsável por dezenas de projetos de cursos de Direito, como consultor. Muitos foram aprovados por identidade com meu trabalho acadêmico, pesquisas de mestrado e doutorado, sobre ensino superior, mercado de trabalho, etc. Fui beneficiado por ser do MDA num primeiro momento. Num segundo momento projetos de minha lavra passaram a constar no índex de certos avaliadores, os balas-zequinha do MEC, avessos ao meu grupo de crítica. Então a aprovação dependeu, numa certa altura do campeonato, de testas de ferro por acaso para frear certo macartismo na seara jurídica. Entendam os leitores, há que se ter critérios objetivos, sem eliminar certa subjetividade que caracteriza a visão de cada avaliador, in loco. Como magistrados, há um parâmetro normativo mais uma margem para fundamentar a decisão. Não se trata dessa subjetividade, mas de coibir e garantir inclusive a possibilidade de nova apreciação de projetos, o que não é regra nem atitude bem aceita no clube dos avaliadores que fazem as normas.

Projetos bem aprovados são mudados ao bel prazer dos mantenedores. Nos processos de reconhecimento são raros os membros da comissão in loco que registram essas mudanças e suas conseqüências, principalmente aquelas referentes a plano de carreira, política de bolsas, etc. Mesmo nos raros cursos de direito com um perfil progressista, há muita dificuldade em avançar nestas questões. Nesse caso não há má fé, mas nítida dificuldades de progresso na estabilidade entre receita e despesa, sem contar a quase crônica inexistência de um capital de giro para garantir a reprodução da IES em face das intempéries institucionais (normas e procedimentos mudam muito, avaliadores fazem exigências por vezes absurdas e com impacto enorme em termos financeiros, etc).

O INEP desrespeita a LDB e obstaculiza a formação dos mestres necessários para atender à expansão dos cursos de Direito, hoje quase mil no país. Os sessenta programas de Mestrado existentes, se dobrassem a oferta de suas vagas ainda assim não seriam suficientes, por vinte a trinta anos, pois não supririam a carência de docentes titulados naquele nível. Isso porque quem define os critérios para a criação de um curso novo de mestrado são basicamente professores das universidades federais, os quais, do meu ponto de vista, ao justificarem suas “exigências formais”, para autorizarem novos programas, trabalham numa lógica de reserva de mercado, como a OAB e outras corporações. Obscurantismo evidente. Afinal, da mesma maneira que bons bacharéis não temem bacharéis de formação ruim, mestres e doutores que se queiram pesquisadores reconhecidos não temem a maioria daqueles que buscam titulação para serem simplesmente docentes para a sala de aula e não docentes para a pesquisa. Assim sendo a ABEDI poderia estabelecer uma política mais incisiva junto ao CONPEDI, de maneira a rediscutir os mestrados interinstitucionais, hoje engessados por conta de justificativas várias, do excesso de orientandos até a perda do “nível acadêmico”. Ora, quem orienta e já orientou muitos mestrandos e doutorandos sabe que o bom orientando não dá trabalho ao orientador. Os pós-graduandos com maior dificuldade é que realmente exigem mais tempo, e essa atividade pode ser também resolvida de maneira mais ecológica, digamos assim, virtualmente. Ademais, há que se corrigir essa idéia de que mestrado é quase um doutorado, devendo conter quase uma tese original, etc. Quem sabe poderia a ANBEDI sugerir a multiplicação por três do número de vagas oferecidas nos mestrados reconhecidos com conceitos A e B, por dez e cinco anos, respectivamente. Mestrados novos poderiam ser autorizados, em termos experimentais, por três a quatro turmas. Há que se fazer alguma coisa no plano da pós-graduação strictu senso. Também no plano da pós-graduação lato sensu à distância a ABEDI deveria superar uma visão preconceituosa em relação a vulgarização do conhecimento jurídico, tomada enquanto socialização possível da cultura jurídica. Se há demanda por conhecimentos jurídicos há que se colocar à disposição dos interessados esses conhecimentos, da Amazônia ao interior do Piauí, por que não?

Ainda sobre o ensino virtual do Direito é tímida a posição da crítica em relação à superação da aula estilo coimbrão por outras formas didático-pedagógicas. A LDB não define hora-aula como prática didático-pedagógica restrita à sala de aula. Hora-aula é atividade em sala de aula, em cinemas, bibliotecas, pesquisas na internet, práticas de extensão orientadas, etc. Cessada a época da expansão do ensino de direito, é de se esperar neste segundo momento o tempo para a reconstrução das formas e conteúdos de ensino e pesquisa. O estudo por problemas e outras experiências apontam como mais coladas no nosso tempo no qual o professor deixou de ser o papai sabe tudo e passou a ser um indicativo das fontes disponíveis do conhecimento, de forma problematizante.

A OAB não deve ser condenada por exigir o exame de ordem. Deve ser criticada pelo tipo de exame que aplica, por esperar de seu aprovado um bacharel-bancário (aproveitando a expressão de Paulo Freire), aquele profissional do qual se espera ter de cor leis, resoluções e portarias, manifestando uma performance excepcional das atividades de memória. Ora, esse exame somente de forma residual busca fortalecer questões construídas para aferir atividades de pensamento e reflexão. Como dizia o saudoso desembargador paranaense Jorge Andriguetto, Deus dá memória a quem não dá inteligência...

Os corporativismos beiram ao ridículo, quando não ao surreal. Avaliadores exigem livros seus na biblioteca avaliada. Triste o autor que tem de mendigar a compra de seus livros ou se reduzirem a vendedores para suas editoras. Ou os mantenedores se apressam em comprar esses livros, antecipando-se à absurda exigência...ou...Muitos desses avaliadores mudam a grade curricular, desconhecendo que conteúdos perpassam matérias, podendo estar neste ou naquela disciplina.Alguns exigem a endeusada aderência ao ponto de prescrever o efeito superbond, engessando a operacionalização do curso, pela valorizando títulos em detrimento do conhecimento. Aliás, Tarso Genro, somente para citar pela segunda vez quem foi Ministro da Educação, por não ser sequer especialista em direito, formalmente, e segundo a interpretação da LDB levado a cabo pelo Prof. Horácio Wanderlei Rodrigues, jamais poderia ser um professor no ensino superior.


Nos projetos didático-pedagógicos sempre consta, por exigência do MEC, o tempo mínimo e máximo para a integralização do curso. Sempre cinco anos, por regra. Mas a LDB merece ser respeitada como grande norma, e nela essa inexiste essa exigência. Na Universidade de Brasília realizei meu curso de direito em quatro anos e Gilmar Ferreira Mendes em três anos e meio. Sempre comentávamos que se nos exigissem cinco anos talvez não agüentássemos ir até o final... A LDB continua sendo uma ilustre desconhecida da grande parte dos avaliadores.

O ideal de San Tiago Dantas (aula inaugural na Faculdade Nacional de Direito de 1955) de ensino do Direito era o de “case system” e não o do atual e falido método contrário, “text system”, base do que neste congresso Warat chamou, com relativa razão, de certo autismo dos juristas. As práticas didáticas embasadas no estudo de casos, da qual derivaram os métodos de estudos por problemas, deverão ser cada vez mais experimentadas e a ABEDI poderia acompanhar e aconselhar essas experiências, já planejadas em algumas instituições, em realização, em outras. Não há saída fora desse modelo, casado com o resgate do universo cultural dessa geração da cultura digital. As aulas estilo coimbrão, que seduzem muitos alunos, nem se configuram como modelo para outros lentes, nem atestam sucesso garantido em termos de performance para uma formação apropriada a maioria dos alunos .

Outro exemplo a ser pensado conceitualmente pela ABEDI diz respeito ao mercado em expansão para jovens mestres, sem nenhuma experiência avaliativa, fator de enviezamento formativo. Possuem titulação, mas nenhuma prática. Nas propedêuticas encontram maior aceitação. Nas disciplinas mais técnicas têm dificuldades. A insegurança transveste-se por vezes em arrogância, velha conhecida dos mantenedores, e dos psicanalistas. As disciplinas dogmáticas são consideradas “lógicamente” positivistas, e motivo do deboche sistemático. Esse autismo, este sim, de certa crítica dos jovens mestres talvez explique porque em exames tão básicos, bem que eivados de problemas, jovens licenciados em direito sejam reprovados, como no exame de ordem. A legalidade científica do direito deve ser perseguida, fora dos padrões de ciência colocados historicamente pelo positivismo. Daí a confusão entre dogmática e dogmatização no direito, entre direito positivo moderno e positivismo, ser algo a ser definitivamente superada.

Outra questão a ser refletida na ABEDI parece ser a do esprit de corp. Ele é altamente positivo quando não desborda para um encalacramento social. O Ornitorrinco se manifesta nesse anacronismo. Os corporativismos se alimentam um dos outros. Juízes, promotores, advogados, desdenham os títulos, quando não os possuem e se encontram nas atividades de docência. Os jovens mestres com poucas habilidades desdenham por sua vez o que consideram uma “manualidade” dos procedimentos e processos, reforçando o mito da separação entre ciência e senso comum. Esses novos mestres se revoltam com a cultura bacharelesca dos docentes, com suas posturas ensaísticas. Revoltam-se também contra o que consideram, pasmem, como uma bandeira ultrapassada (por qual outra, é de perguntar, a dos direitos humanos, considerado como despotencializado no pêndulo da cooptação, do onguismo (ongs) ao onismo (Onu). Essa minoridade intelectual, ou política, típica de uma pequena burguesia desesperada e com vertigens com a insistência na discussão dos caminhos possíveis para a eficácia dos direitos fundamentais, é um sintoma do tradicional nas hostes do que se anuncia como progresso (pós-moderno?).

Entre nós da crítica há um corporativismo peculiar, digamos, corporativismo-epistemológico. Os progressistas, durante muito tempo, não obstante vivermos graças a existência do mundo das normas, não o levávamos a sério. Assim, ao ideologizarmos o Direito (burguês, liberal, repressivo, etc), ao hiperpolitizarmos a discussão do papel do Direito Moderno (inclusive no MDA), e ao o reduzirmos à esfera da alienação, acabamos despontencializando-o, sem querer. Num mundo no qual a barbárie neoliberal elimina cada vez mais os espaços públicos de formação de consensos democráticos, o Direito, se definido enquanto co-constituinte da democracia, e esta como lugar de convivência das diferenças, ganha um papel primordial. Assim, na atual fase da crítica acredito que se faz necessária uma certa desideologizacão do Direito e conseqüente (re) cientificização do mesmo. Explico-me, politicamente é apropriado atribuir, em termos democráticos, a essa forma de conhecimento denominado como Direito a legitimidade da busca de de sua legalidade científica, já em outros termos que não o do paradigma de ciência legado pelo positivismo. Para resumir, a técnica é regra do jogo, esfera de poder e controle, mas não colonizada, pois também possibilidade de emancipação, por reconhecimento e compatibilização de interesses. Imaginemos como estaria o mundo sem as lutas por direitos através do Direito (por dentro dele e por fora dele).

Do meu ponto de vista a avaliação institucional nos remete sempre a análise de certas questões já enunciadas as quais volto sempre, como a interpelação para uma urgente nova fase para a ABEDI. Ampliando sua base junto aos mais de mil cursos de direito existentes, aproximando-se e acompanhando de ensino e pesquisa no direito realmente inovadoras; recolhendo material empírico para a construção de modelos a serem oferecidos ao MEC/INEP/CEJ/CNE. Ao lado regulatório, que tende ao instrumental, proponho uma igual ou maior intervenção no nível conceitual. Esses passos podem ser dados a partir de algumas preocupações e ações seguintes, algumas já registradas nas linhas acima:

1) Análise permanente da conjuntura política, no caso da relação entre manutenção de políticas neoliberais e impacto sobre os vários graus de educação, em especial no ensino superior; sopesando o que é avanço da governabilidade ou retrocesso;

2) Reflexão continuada sobre a inserção do Direito em outras formas de Desenvolvimento;

3) Luta por compatibilização de critérios quantitativos e diferenças (critérios qualitativos), o que coloca a questão de renovação do quadro de avalidadores;

4) Esforço junto a CEJ/OAB e OABs locais por mudanças nos seus exames de Ordem, no sentido de provas com caráter mais voltado aos fundamentos e ao caráter não vinculativo dos pareceres da CEJ em face do processo de credenciamento/autorização/reconhecimento de novos cursos;

5) Mediação junto ao INEP/CAPES por novos e urgentes critérios para credenciamento de novos cursos de mestrado e/ou ampliação de vagas nos programas existentes;

6) Acompanhamento de experiências inovadoras (docência, pesquisa, extensão, gestão), socializando-as a partir de suas identidades e diferenças, às exigências legais, para a formação da cidadania, responsabilidade social, solidariedade e cooperação, ou na mediação de redes com aqueles perfis;
7) A reflexão autônoma sobre conceitos de ensino e escola públicas (estatal e não estatal), considerando os processos de privatização do ensino universitário federal via fundações, a existência da hegemonia do ensino particular movido somente a lucro; e a existência de experiências de ensino particular comprometidos com os Direitos Humanos.

A ABEDI pode separar o joio do trigo, buscando elementos de universalidade nas experiências singulares dos espaços públicos estatais e não estatais, onde ocorrem o novo e e o diferente. Essa guinada permitirá por sua vez o fomento teórico para as ações práticas que se pretendam mais generalizantes da cultura jurídica crítica, capaz de produzir habilidades aptas à urgência de reconstrução concomitante, do estado, da sociedade civil e do mercado.























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# Posté le vendredi 30 mai 2008 18:25

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