OAB: Exame de Ordem ou Ordem no Exame
Edmundo Lima de Arruda Junior
Presidente do Cesusc
Superar arcaísmos significa superar culturas arcaicas e vícios típicos da cultura patrimonialista do tempo colonial, cancer contra a modernidade em nosso país. Lidar com as reformas culturais implica em situar as tradições de nossa história, conscientes de que, se mudanças são necessárias e possíveis, existe o risco da reprodução do passado sob rótulos modernos. Assim sendo, o clima reformista tão alardeado pela crítica ao direito (e em grande medida pelo direito alternativo), somente poderá colher resultados positivos mais duradouros, na exata medida em que compreenda que a reconstrução da dogmática deve ser precedida pelo trabalho intelectual mais abstrato, condição primeira para posturas práticas mais adequadas e contundentes, no sentido de redefinição da racionalidade jurídica. Trata-se de uma tarefa árdua e gradual, de superação de velhos e novos anéis corporativos que povoam a instância jurídica (magistratura,advocacia,procuradorias, ensino do direito, e todas as carreiras jurídicas, no Estado ou fora
dele).
Essa tarefa de artesania de uma nova cultura tem passado pela desconstrução da cultura tradicional, no que ela tem de óbice à eficácia jurídica, vale dizer, no que ela tem de freio à realização constitucional dos direitos humanos, mínimo ético para uma nova hermenêutica, atualizadora das várias esferas e dimensões de aplicação do direito. A República vai se afirmando de norte a sul do Brasil, não sem dificuldades para superar o conhecido “jeitinho” de assalto aos espaços públicos, pelos interesses particulares. Não entraremos nesse texto nas questões referentes aos velhos patrimonialismos como é o caso do nepotismo e corrupção, que marcam a fundação do “estado” brasileiro. Vamos nos ater a um novo corporativismo, oriundo de uma casta profissional em grande medida responsável por mudanças institucionais importantes, a Ordem dos Advogados do Brasil.
Em quase todos os estados da federação atesta-se uma tendência das seccionais da OAB em ampliar o rigor nos exames de ordem. O clima velado ou revelado, às escâncaras, é o de competição nas reprovações por seccional, em provas marcadas por erros e engodos. Em Santa Catarina, os índices de reprovação no referido exame de ordem beiram 80% (ano 2003) é em quase todos os estados brasileiros o clima estimulado pelo presidente do Conselho Federal da OAB, Sr. Busatto,é o mesmo, resultado de uma compreensão caolha do que entende como um problema. Segundo o Sr. Busatto a crise da advocacia e das instituições e carreiras jurídicas resulta da “má qualidade do ensino jurídico”. A tese seduz muita gente, principalmente um certo tipo de advogado que ainda tem medo de concorrência. Até o Ministro da Educação, Sr. Tarso Genro embarcou nessa canoa furada. Ora, há muitos equívocos e preconceitos pressupostos nessa maneira de ver a questão da crise da cultura jurídica. A conseqüência maior é a injustiça com centenas de jovens bacharéis oriundos de boas escolas, como é o caso da maioria dos cursos jurídicos de Santa Catarina. Registre-se também a reprodução de uma concepção conservadora e obscurantista na maneira das elites da advocacia verem a socialização do saber, o mercado de trabalho e a própria sociedade, como um caminhão com os faróis colocados atrás do veículo.
Desde a década de setenta, teóricos do Direito na tradição de Roberto Lyra Filho, Roberto Aguiar, Luiz Alberto Warat, registraram suas críticas ao direito, considerado como poder, opressão, ideologia. A conjuntura da ditadura militar simplificava a compreensão do direito, reduzindo-o à sua função política numa sociedade de classes, com alto grau de exclusão social e falta de liberdade. Desde a década de oitenta toda uma nova geração de autores, em grande medida envolvidos com o Movimento Direito Alternativo, vêm (re)situando politica e cientificamente o conceito de direito moderno, a partir de outros parâmetros teóricos e epistemológicos. A queda do muro de Berlin e o fim dos “socialismos reais”, e a valorização de conquistas sociais nos marcos do liberalismo, foram fatores importantes para a mudança compreensiva da função do direito numa sociedade multifacetária, sob os efeitos dos processos globalizantes (do nefasto neoliberalismo às bem vindas pugnas multiculturais).
A legalidade científica do direito passou a ser vista como coisa séria, não somente enquanto campo específico do conhecimento, mas como parte co-constituinte da afirmação da modernidade em países sem tal tradição. Desta maneira, a reconstrução da cultura jurídica reporta-se, de forma mais imediata, ao campo da metodologia e da pedagogia vigentes nos cursos de direito. Postula-se novas posturas, “zetéticas”, “psicanalíticas”, marxistas, interdisciplinares, agora por dentro de um direito “valorizado” (ou relativamente desideologizado), distinguindo-se dogmática de dogmatismo, direito positivo de positivismo jurídico. A teoria constitucional e os Direitos Humanos passam a ter, nessa conjuntura, um novo estatuto para amplos setores progressistas no direito, dantes marcados por cacoetes marxistas-leninistas de todas as cores ou por uma visão positivista extremamente formalista de hermenêutica exegética. Pouco a pouco os críticos do direito vão abandonando o simplismo das adjetivações do direito, do estado e da democracia, já não mais consideradas como meras “esferas liberais burguesas”. A democracia, o Direito e mesmo o Estado passam a valores universalizáveis, sob o ponto de vista emancipatório.
A base desse processo de racionalização do direito foi a de uma “nova cultura”. O trabalho acadêmico despertou o interesse de operadores do direito. Hoje há mais de quarenta cursos de mestrado no país. Em todas as conferências nacionais, a OAB agasalhou como prioridade a questão da renovação cultural. Graças à Comissão de Ensino Jurídico (CEJ) surgiu a Portaria 1886/94, base da reforma do ensino jurídico no Brasil, hoje revogada.
Obviamente, tratava-se da reação à “primeira expansão” do ensino superior pós reforma militar do ensino superior, no ano de 1968. Tal ampliação (de novos cursos e vagas) não foi acompanhada de mecanismos de avaliação sistemática, e resultou em usinas de diplomas, formadoras de um verdadeiro exército de bacharéis de reserva. A “segunda expansão” do ensino superior no país parte de alguns pressupostos políticos ainda presentes no governo LULA: l) O país deve ampliar seus índices de pessoal com terceiro grau, em face de sua situação de subalternidade em relação a outros países latino-americanos (Chile e Argentina, para citar os dois mais escolarizados); 2) Os governos à frente do estado colocariam prioritariamente essa expansão sob responsabilidade da empresa particular, somente cabendo-lhes fixar critérios de autorização, credenciamento, reconhecimento de instituições e cursos; 3) As avaliações externas e internas seriam uma prática constante.O mercado e a sociedade distinguiriam o joio e trigo.
Não há dúvida que o ensino jurídico e o ensino superior em geral, se modificaram para melhor, na última década, desde a edição da portaria 1886/94, revogada dez anos após. A partir dela mais de trezentos novos cursos de direito foram criados, ampliando as oportunidades de acesso cultural, bem como para toda uma nova geração de professores de direito, com massa crítica e produção crescentes. Hoje são mais de setencentos cursos jurídicos em funcionamento. Há cursos excelentes, muitos bons, outros razoáveis ou mesmo ruins.A cultura de avaliação está se instalando e o ranking de cursos foi uma boa idéia da OAB/MEC. Da mesma forma que existem advogados brilhantes, e picaretas reconhecidos, com anel e indumentária completa de “Doutor”...existem cursos e cursos de direito...
O destino profissional dos jovens bacharéis não dependerá somente da formação ou “desinformação” escolar, mas de um conjunto de outros fatores que definem o sucesso ou o insucesso. Contam para o êxito: o capital social, a posição familiar, a realização de cursos de atualização, a insistência nos objetivos colimados, e também uma parcela de sorte. O certo é que a ampliação de cursos assegurou maiores chances de ingresso no terceiro grau, e isso é bom porque cultura, menos ou mais, sempre opera contra todas as formas de obscurantismo. Bem ou mal mais brasileiros passaram a ter conhecimento de leis, com formação propedêutica mais apropriada aos tempos de globalização. Disciplinas como economia, sociologia, ciência política, sociologia jurídica, antropologia, psicologia, história do direito, filosofia, filosofia do direito, teoria do estado, são algumas das presentes nas grades curriculares. Pois bem, e a OAB, será que seu comportamento é iluminista ou exatamente o seu contrário? Será que os fundamentos são cobrados nos exames de ordem ou a ordem segue a “lógica” da decoreba anti-pensamento ou a da “pegadinha” covarde dos anti-mestres?
As seccionais da OAB, talvez ressentindo-se dos efeitos da globalização neoliberal (um deles é a morte dos profissionais liberais clássicos e o achatamento salarial, como regra), mas também decorrente da incapacidade de redefinição mais dinâmica de seu esprit de corp, em face das novas formas de atuação, na composição de litígios ou na prevenção dos mesmos - tendências que caracterizam o direito enquanto regulação pós-tradição positivista -, reage via arrocho nos exames de ordem. Em muitos estados como em Santa Catarina chega-se ao absurdo de ser coibida a consulta de códigos e da doutrina, na primeira etapa das provas. O casuísmo tem sido a regra, a ponto da chacota no meio jurídico, segundo a qual, se aplicado o exame de ordem a todos os examinadores, a reprovação seria evidente.
É de se pensar a partir da velha indagação de Marx: “quem educa os educadores”, ou melhor, quem avalia os avaliadores? São eles resultado das reformas ou ainda recalcitrantes contra a mudança? Afinal, que pensam esses avaliadores ao privilegiar a atividade de memória e não as de pensamento? O saudoso desembargador Jorge Andriguetto (TJ/PR) costumava dizer que “Deus dá memória a quem não dá inteligência...”. Afinal, nós que ajudamos a pensar a reforma jamais defendemos a decoreba de leis e decretos, como método. Afinal, o positivismo já causou tantos estragos, impedindo a definição lícito/ilícito, básica para a afirmação da modernidade jurídica no Brasil. É momento de avanço no pensamento crítico no Direito, seja ele embasado no garantismo jurídico, ou numa concepção ética e hermenêutica alternativa. Se a maioria dos bacharéis em direito ainda se ressente de uma formação interdisciplinar fundamentada e fundamentadora das disciplinas técnicas, o certo é que o exame de ordem está sendo desmoralizado. Poderia ser algo sério, com provas organizadas nacionalmente, por uma comissão de notáveis do direito.
Repito: será que os membros dessas bancas de examinadores conseguem separar o joio do trigo, entre os que se habilitam nos exames de ordem? Será que percebem que talvez esse futuro advogado jamais pise no fórum, ou em algum tribunal? Afinal, se no passado era motivo de orgulho medir-se o sucesso profissional de um advogado pelo número de ações ajuizadas, hoje parece ser motivo de sucesso não ter ações no Poder Judiciário... Teatro por teatro do absurdo, talvez a burocracia kafkaniana esteja cedendo espaços ao direito digital, ao direito preventivo ou de juriscontrução, democrático (em oposição a jurisdição, arbitrária, um mercado jurídico em expansão que talvez amedronte aos velhos advogados tradicionais, acostumados com o habitus do ritual forense, por vezes marcado pelo servilismo em face aos poderes (de estado e do mercado) que marcam a tradição patrimonialista na cultura brasileira. Afinal, quatro séculos de colônia e escravismo, e uma concepção equivocada de liberalismo fora de lugar marcam de forma indelével a reprodução do status quo na terra Brasilis. São exceções homens da estirpe de João Luiz Duboc Pinaud, Evandro Lins e Silva, Victor Nunes Leal e tantos outros que, minoritários, sempre estiveram na contra-mão dos interesses corporativos.
A OAB sempre defendeu a democracia, em vários momentos decisivos da história republicana. Talvez seja o momento de corrigir os rumos olhando o século XXI e não o medievo corporativo. A gestão atual do Conselho Federal parece confundir democratização do acesso ao ensino superior e seleção de seus quadros.Aliás, sua atuação na formação jurídica é gravada de ilegalidade, razão de seu pleito de poder vinculante, nos pareceres autorizativos e de reconhecimento de cursos de direito, não ter sido aceito pelo MEC.
Admitindo-se que para setores progressistas da OAB esteja claro o perfil do advogado para o século XXI, espera-se que a mesma redefina seus discursos e práticas, de maneira a não se preocupar com reservas de mercado ou com o exército de reserva, mas com jovens bacharéis resultantes da reforma de 1994. Entre eles encontram-se jovens cada vez mais capacitados para pensar o fenômeno jurídico, global e localmente. Não é pequeno o número de escolas diferenciadas surgidas em vários estados da federação, nas quais os direitos humanos constituem o núcleo básico de seus projetos didático-pédagógicos. Ou será que o exame de ordem passou a ser uma fonte de receita segura para as seccionais, frente aos seus crônicos problemas financeiros?
Não resta dúvida, ou redireciona-se a ordem dos exames de ordem, ou a desordem do exame atual tenderá a desmoralizar mais e mais uma instituição importante da vida nacional, cedendo lugar a outras formas organizacionais, mais adequadas às novas demandas sociais e profissionais.